Limitações de Personalização da White Label
Limitações da White Label
- Devido à nossa colaboração com as redes sociais e à necessidade de estas identificarem a entidade a quem concedem permissões, o logótipo do Metricool será visível quando conectares cada uma delas e não poderá ser ocultado.
- A personalização de CSS é uma ferramenta de manutenção difícil; por isso, só será aplicada em casos excecionais que tenham sido previamente avaliados pela nossa equipa técnica para garantir dificuldades mínimas durante a manutenção.
- Mesmo que seja possível personalizar os endereços de email via SMTP, não será possível modificar o conteúdo desses *emails, incluindo os botões que aparecem, o conteúdo escrito ou o *link para o qual os botões redirecionam.
- Não conseguirás exibir o iframe corretamente na tua integração se estiveres a trabalhar num ambiente de desenvolvimento local; apenas será exibido quando o trabalho estiver online (na web).
- As integrações API, como Looker Studio, Zapier e Make, não estarão disponíveis para os clientes finais dos nossos integradores, uma vez que estes serviços não fazem parte do produto White Label.
- A funcionalidade de Gestão de Utilizadores não está disponível para a White Label, pois é uma ferramenta concebida para comunicação interna entre colaboradores de uma agência de publicidade, por exemplo. Está incluída no plano Custom para gestão de equipas do Metricool a nível interno, mas não é oferecida entre as funcionalidades White Label que podes fornecer ao teu cliente final no teu website. No entanto, o envio de publicações por email para a sua aprovação a partir do calendário do Metricool estará disponível.
- A aprovação de conteúdo não está disponível no calendário, apenas por email, como mencionado anteriormente, devido às limitações na personalização de email.
- O link onde a informação impressa nos relatórios é exibida não é personalizável, nem será possível impedir que o pop-up de pré-visualização de relatórios se abra automaticamente.
Recursos Adicionais
Actualizado em: 11/11/2025
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